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ISO 9001 X Requisitos Legais

Muitas vezes quando conversamos com pessoas interessadas em implantar a norma ISO 9001 em sua empresa, uma pergunta freqüente é se a empresa deverá atender a requisitos legais aplicáveis à sua organização e que eventualmente não atendem em parte ou por completo, como por exemplo: falta ou desatualização de uma determinada licença ou alvará ou até mesmo requisitos relativos ao trabalho tais como: registro de funcionários, contratos de trabalho ou coisas do gênero. Realmente o atendimento a legislação aplicável à organização não precisa e não deveria estar relacionado ao fato dela buscar a certificação do seu sistema de gestão da qualidade pela norma ISO 9001, visto que se trata de uma obrigação para com os órgãos governamentais pertinentes.

Porém para atendimento à norma NBR ISO 9001:2000, no que se refere à legislação a organização deve observar com critério e ATENDER os requisitos legais aplicáveis aos produtos ou serviços fornecidos. Especificamente no item, 7.2.1 “Determinação dos requisitos relacionados ao produto” alínea “c”, declara que a organização deve determinar:

 c) requisitos estatutários e regulamentares relacionados ao produto

 Observem que o texto indica; requisitos estatutários (exemplo: leis, resoluções, portaria, etc.) e regulamentares (exemplo: normas técnicas – ABNT, SAE, DIN, etc...) aplicáveis ao PRODUTO (produto ou serviço).  Deve-se analisar esta determinação da norma com bastante critério, pois em alguns casos pode-se confundir entre atender requisitos relacionados com a organização (no geral) ou com o produto (serviço) desta organização.

Veja alguns exemplos:

Caso 1: O produto de uma determinada empresa “Transportadora - A” é a realização de serviços de transporte – neste caso deve-se observar a legislação referente ao serviço desempenhado, incluindo aplicável aos produtos transportados por ela, tais como: produto perigoso, regulamentação do veículo, habilitação dos motoristas, etc.

Caso 2: O produto de outra empresa “Indústria – B” é a produção e comercialização de peças técnicas metálicas – neste caso deve-se observar a regulamentação referente ao produto, tais como: normas técnicas (ex.: ABNT, DIN, etc.). Pode ser que neste caso também exista uma legislação (ex.: portaria, leis, etc.) que determina critérios específicos para o uso deste produto em contato com produtos alimentícios. Neste caso, para a empresa fornecer este produto para este fim, deverá atender aos requisitos desta legislação.

Observe que nos dois casos o que direciona a empresa a aplicar corretamente este conceito da norma ISO 9001 é o produto ou serviço fornecido e sua aplicação no mercado de atuação.

Na norma ISO 9004:2000 o texto do item 5.2.3 no faz pensar sobre a aplicação desses requisitos além das fronteiras do produto ou serviço: “Convém que a administração assegure que a organização tenha conhecimento dos requisitos estatutários e regulamentares que se aplicam a seus produtos, processos e atividades sendo recomendável que esses requisitos sejam incluídos como um dos elementos do sistema de gestão da qualidade.” Uma vez que a ISO 9004 não é uma norma passível de certificação, a aplicação desse item não se torna uma exigência, mas sim, uma boa prática, tendo em vista que pode ser considerado como um contraponto uma organização possuir um sistema de gestão da qualidade implementado e certificado, mas estar por exemplo com suas licenças vencidas ou não possuí-las.

Com uma realidade bastante complexa em termos de legislação brasileira, a dica nestes casos para atender a norma NBR ISO 9001:2000 é estudar bem os produtos e serviços fornecidos e pesquisar todo o tipo de legislação que possa ter alguma relação direta. Normalmente, a empresa sabe se existe alguma legislação da qual ela deve atender e, através de sites de busca (ex.: google) podemos chegar a links interessantes de órgão governamentais e nos atualizar das legislações vigentes relacionadas ao produto ou serviço e que devem ser atendidas. Aproveitamos para informar que a Focus Assessoria presta serviços de consultoria para empresas que necessitam suporte nesta atividade, consulte-nos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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